O Procurador Geral da República, Augusto Aras, em seu Parecer na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7389/2023, proposta pelo Podemos e elaborada pelo mandato do Senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), opinou pela procedência parcial do pedido, a fim de que seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal aos arts. 13, caput e §§ 1º e 2º, e 16 a 18 da Resolução CNJ 487/2023 que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/01, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Em outras palavras, Aras concordou, em partes com os argumentos apresentados na ADI.
“A nossa maior preocupação é com a quantidade de medidas revogadas, sem nenhuma preocupação com as consequências que esta resolução possa causar. É muito grave”, afirma o parlamentar potiguar.
Styvenson também disse que ao pretender regulamentar a referida lei, o CNJ exorbitou seu poder de regulamentar a matéria. “A norma ora questionada criou todo um procedimento especial, não previsto na legislação de referência, inovando em matéria de política pública de segurança ao arrepio da manifestação do Congresso Nacional. Esperamos ansiosos pela apreciação do STF”, explicou o senador.
O parlamentar está bem preocupado com o caso, tanto que no dia 15 de maio também protocolizou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a aplicação da Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Styvenson ressaltou que tal medida foi tomada sem os devidos debates e desconsiderando o posicionamento contrário de instituições médicas importantes como Conselho Federal de Medicina (CFM) e as Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).
“É uma insanidade um ato desse ser tomado sem devido diálogo entre as instituições. Em nota divulgada oficialmente, as instituições médicas mais sérias e respeitadas do país alertaram que o sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, o que poderá gerar um abandono do devido tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais”, finalizou o senador.
Trecho da ADI
“O ato normativo impugnado impõe à administração pública de cada ente federativo a instituição de toda uma infraestrutura administrativa para cumprimento da Resolução nº 487/2023-CNJ no Sistema Único de Saúde, externa ao sistema penitenciário, para o tratamento ambulatorial e a internação médica de apenados e internados que sejam pessoas com deficiência “.
Em 16 de maio, o partido Podemos acionou o STF, com proposta elaborada pelo mandato do Senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), para derrubar a resolução do CNJ que estabeleceu um cronograma de fechamento de todos os 32 manicômios judiciários do país até 2024.
A medida afetou diretamente diferentes governos estaduais, já que determinou o fim dessas estruturas sem apontar recursos nem meios de realocar a população de presos com distúrbios psíquicos, estimada hoje em mais de 3.000 detentos.
Na ação em que pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade da matéria, o Podemos sustenta que o CNJ usurpou a competência legislativa dos governos estaduais ao decidir sobre o tema.
Fonte: Ascom/Senador Styvenson Valentim