Aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado, o PL 3283/2021, do senador Styvenson Valentim que aumenta as penas e define atos terroristas
Foi dado um passo importante contra o crime organizado na manhã desta terça-feira (28/03), com a aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP), do Projeto de Lei 3283/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

O PL além de definir como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, que, dependendo do ato, podem ir de 12 a 30 anos de prisão.
Styvenson explica que o projeto vem para sanar uma lacuna na lei.
“Havia uma brecha legal que permitia que os criminosos escapassem por falta de uma caracterização mais precisa de atos terroristas. Veja, por exemplo, os terríveis ataques cometidos por facções, em meu estado, há anos. E isso dá margem a interpretações de que tais condutas fossem enquadradas como mero vandalismo. Sabe-se que vai muito além. É terrorismo mesmo, com uso de bombas, granadas e tirando o direito de ir e vir dos cidadãos e de livre circulação de bens e serviços. Temos que acabar com esse caos, em todo o país”, avalia o senador potiguar.
O parlamentar também falou duramente contra a impunidade às ameaças -ao Estado, às instituições, à autoridades e a pessoas comuns- feitas por organizações criminosas.
“Não dá para chegar ao limite de ter autoridades, de ter funcionários públicos, pessoas sendo ameaçadas pelo crime organizado, pelas milícias. Não estou falando de organizações civis que buscam ali seus direitos políticos. Estou falando de organizações criminosas que articulam, que planejam, que de forma ardilosa, atentam contra a vida de pessoas que utilizam da lei para manter a segurança, a ordem, a paz dentro dos nossos estados”, disse Styvenson Valentim.
O texto do relator ainda equipara a terrorismo às condutas de promoção, participação, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado contra a vida ou integridade física de funcionário público, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência, e de fuga de presos, exclusivamente quando praticadas por grupos criminosos. No conceito de funcionário público estão incluídos servidores estatutários, celetistas, membros dos Poderes e eventuais funcionários temporários.
O senador afirma que ainda há uma longa caminhada pela frente.
” Foi uma inovação termos inserido quem planeja, ou quem prepara um ato de terrorismo à legislação. Temos que avançar em vários pontos contra o crime, mas sei que não será fácil. Hoje, ganhamos uma batalha ao conseguirmos construir um consenso entre os colegas de todos os partidos para que o projeto não fosse mais nenhuma outra comissão e que, dessa forma, seguisse em caráter final para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A guerra ao crime continua”, finaliza Styvenson.
O projeto que segue à CCJ
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o parecer incluiu quatro emendas.
Também foram adicionados os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações definidas como crime. Dessa forma, as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas também serão equiparadas ao crime de terrorismo, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência, e de fuga de presos, exclusivamente quando praticadas por grupos criminosos. No conceito de funcionário público estão incluídos servidores estatutários, celetistas, membros dos Poderes e eventuais funcionários temporários.
O projeto prevê punição com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor de organizações criminosas que limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça, entre outras.
O texto define que os atos, a exemplo dos últimos ataques que sofreu o estado do Rio Grande do Norte, serão equiparadas ao terrorismo, pois afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões.
Para os crimes de associação para o tráfico e constituição de milícia privada haverá um aumento de pena de 5 a 10 anos de reclusão.
Duro golpe contra o crime organizado.
Fonte: ASCOM/Senador Styvenson Valentim