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Recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19

 

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.

Os entes federados têm o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o aceite e receber as duas parcelas, referentes, cada uma, a 3 (três) meses do valor de referência mensal. O aceite deve ser feito pelo órgão gestor com ciência ao Conselho de Assistência Social.

O aceite poderá ser dado para três tipos de crédito:

1) Equipamentos de Proteção Individual – EPI: destinados para os profissionais das unidades de atendimento do SUAS, públicas e estatais (valor de referência de repasse é de R$175 mensal por trabalhador) – Os valores repassados são referentes a três meses do valor de referência para cada trabalhador.

2) Alimentos: prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Valor de referencia de repasse é de R$115 mensal por pessoa) – Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência para cada pessoa atendida.

3) Acolhimento: Garantia de cofinanciamento de ações da assistência social visando a emergência em decorrência do Covid-19. Receberão recursos os estados e municípios que tenham pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração (Valor de referência de repasse é de R$ 400 mensal por vaga) – Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência por vaga.

Após a assinatura do termo geral de aceite e compromisso, o gestor escolherá quais os tipos de crédito ele deseja aceitar e os seus respectivos quantitativos.

Os estados, municípios e o Distrito Federal que realizarem aceite para ações socioassistenciais terão que inserir o plano de ação no sistema. O Plano de Ação do ente estará disponível para preenchimento em até 30 (trinta) dias, após a abertura do Termo de Aceite, e ficará aberto por 60 (sessenta dias) corridos.

Os estados, municípios e o Distrito Federal terão, após o prazo para a realização do aceite, 30 (trinta) dias adicionais para realizar requerimento da segunda parcela para compra de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, condicionada à sua real necessidade de uso, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde – MS.

Para realizar a adesão, e posterior requerimento, os gestores da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS.

Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o Aceite e o Requerimento.

FONTE:  https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termo-aceite/index.php?termo=emergencia_covid_19