O senador Styvenson Valentim (RN) apresentou, nos últimos dias, três projetos de lei (PLs) que tratam de assuntos significativos e polêmicos passando por restituição de imposto de renda para segurança residencial (PL 1794/2023), filiação a sindicatos (PL 2099/2023) e punição a candidatos em eleições (PL 2538/2023).
O PL 1794/2023 altera a lei 9250 de 1995 para incluir como causa de dedução do imposto de renda das pessoas físicas, os gastos com a instalação e manutenção de equipamentos de segurança residencial até o limite de R$ 10 mil por ano.
“Se o estado não consegue cumprir com seu dever básico de proporcionar segurança, precisa permitir uma dedução para que o cidadão contribuinte o faça por conta própria”, avalia o autor do Projeto.
Já o PL 2099/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a vedação da cobrança de contribuições sindicais de categorias econômicas e profissionais não filiados aos respectivos sindicatos
Tal proposta encontra base forte no artigo oitavo da Constituição Federal que é claro ao afirmar que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. Assim, não há amparo constitucional, sob qualquer pretexto, para referida cobrança.
“Considerando os resquícios do autoritarismo existente anterior a constituição, coibindo que vontades/direitos garantidos constitucionalmente sejam efetivados, apresentamos o presente para garantir a liberdade prevista”, explica o parlamentar potiguar.
Outro projeto que deve gerar muitas discussões é o PL 2538/2023 que altera o código eleitoral para prever que candidato que concorra por conta e risco, amparado em decisão judicial proferida em sede de recurso contra decisão da justiça eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura, restitua, em condição de solidariedade com o partido, ao tesouro nacional (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC), de forma atualizada, o valor que utilizou na campanha nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. A correção monetária encontra-se prevista a contar da negativa do respectivo registro de candidatura.
Vale ressaltar que o FEFC tem uma razão especial de ser, prevista em lei, dessa forma, a sua utilização tem que ser eficiente e responsável. Usar recurso público, mesmo sabendo não possuir os requisitos ou possuir causas impeditivas para tanto, deve, no mínimo, receber a previsão de causa restituição da quantia. “Além do uso de dinheiro público, sabemos que a não confirmação da cassação ou confirmação da causa impeditiva do registro de um candidato que tenha recebido votos no pleito, pode alterar por completo a lista dos candidatos, o que, de certa forma, pode colocar em risco a própria democracia, pois a população, devido a essa falha, indiretamente, permite que outras pessoas ocupem as cadeiras de mandatários, diferentes de suas escolhas. Assim, o próprio estado democrático seria violado, finaliza o senador Styvenson Valentim
Fonte: Ascom/ Senador Styvenson Valentim