Institucionalizar programa de integridade capaz de assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização atuem segundo os valores, princípios éticos e padrões para cumprimento de sua missão, observada a conveniência de elaboração de lei estadual anticorrupção que trate da responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas por atos ilícitos, dentro dos limites da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
Adotar as medidas necessárias para que todas as informações relativas a receitas e despesas públicas sejam disponibilizadas no Portal da Transparência do Rio Grande do Norte, bem como outras informações relevantes para a gestão, colocadas de maneira que permita a navegação simples e direta pelo cidadão comum, viabilizando, ainda, o acesso às bases de dados integrais da elaboração e execução dos orçamentos públicos, de maneira a garantir a transparência ativa no seu mais alto nível.
Revisar o Manual de Acesso à Informação, de maneira a, de um lado, proporcionar informações cada vez mais completas proativamente no Portal de Transparência do Estado e nos sítios de cada Pasta e, de outro lado, garantir o acesso rápido e eficiente às informações demandadas pelos cidadãos, e aprimorar a normatização relativa às atribuições dos servidores públicos no que diz respeito ao atendimento das demandas provenientes da transparência passiva, na qual os cidadãos demandam o que não puderam encontrar nos sítios do Estado, com o objetivo de garantir o acesso a todas as informações públicas do Estado.
Criar estrutura administrativa especializada em acompanhamento de execução de contratos públicos, com conhecimento de legislação correlata e administração financeira e orçamentária, de maneira a acompanhar e orientar, no órgão central de fiscalização e controle, os gestores de contratos e, nos órgãos setoriais, exercer a fiscalização da execução, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços e evitar desvios e garantir a legalidade na execução dos contratos.
Propor mudanças legislativas para disciplinar a responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas por atos ilícitos contra a Administração Pública do Estado, regulamentar o controle das contratações públicas do Estado, bem como instituir dinâmicas de prevenção e investigação da prática de crimes e atos de improbidade administrativa, mediante a ação concertada da Secretaria de Transparência e Controle, da Polícia Civil e da Procuradoria Geral do Estado.
Todos os direitos reservadors – Capitão Styvenson Governador | 2022